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Foto do escritorLuiz Henrique Martins Ribeiro

Crowdfunding eleitoral nas eleições de 2020

Atualizado: 21 de jun. de 2020

Apesar da pandemia do COVID-19 que afeta o Brasil e mundo, até a presente data o TSE manteve o calendário das eleições municipais de 2020. As datas e fluxos das eleições podem ser verificados de forma oficial por meio do seguinte link disposto no site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral


Assim, a partir de 15 de maio de 2020, segundo o TSE, “é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º).


A modalidade de financiamento coletivo autorizada é conhecida como crowdfunding eleitoral on-line, e nada mais é do que a chamada vaquinha pela internet. Muitas pessoas desconhecem os detalhes desse modelo de arrecadação para eleições, bem como sua eficiência como meio de engajamento em período pré-eleitoral.


Crowdfunding eleitoral como eficiente ferramenta de engajamento pré-eleitoral:


A única forma de iniciar uma pré-campanha totalmente lícita e regular a partir de 15 de maio de 2020 é por meio do uso do financiamento coletivo on-line. A legislação eleitoral veda todo e qualquer outro tipo de ato ou ação de propaganda pré-eleitoral, como outdoors de congratulação por datas festivas com viés eleitoral, entrevistas em rádio e tv para promoção pessoal, distribuição de material impresso com propostas de pré-candidato, dentre outras ações, pois configuram propaganda eleitoral antecipada e pode levar a imposição de severas sanções pela justiça eleitoral.


Portanto, o crowdfunding eleitoral on-line mostra-se uma ferramenta lícita e muito eficiente tanto para o candidato que busca a reeleição, como para o candidato de primeira eleição.


Vantagens e benefícios:


Posicionamento e presença do pré-candidato na internet já a partir de 15 de maio de 2020: muito antes do período de início de propaganda eleitoral, que será no dia 16 de agosto de 2020, o pré-candidato pode lançar sua plataforma de propostas. Quando se fala em posicionamento e presença, isso ocorre porque o crowdfunding eleitoral deve se dar por meio de um site do pré-candidato na internet, o qual será utilizado para arrecadar e também para difundir suas propostas e ideias, e poderá compartilhá-las livremente na internet, inclusive nas mídias sociais.


Difusão das propostas com antecedência e pela internet: justamente no período de pandemia do COVID-19, momento em que a população está em isolamento, estão mais suscetíveis às informações através de mídias sociais e meios digitais, e deste modo, o site do crowdfund pode ser um poderoso difusor das propostas e ideais do pré-candidato, pois poderá veicular vídeos, textos, podcasts, blog, e-books, captura de e-mails, e todas as demais ferramentas de marketing digital.


Nível de engajamento de apoiadores: seja por causa das propostas e ideias difundidas, ou através de apoiadores já históricos e consolidados, o crowdfunding eleitoral serve como uma ferramenta de monitoramento do pré-candidato para que verifique o nível de engajamento de seus apoiadores e muito antes da eleição, pois aquele que se dispõe a fazer uma doação financeira, e antes da eleição, é porque está engajado.


Fonte alternativa de receita x fundão eleitoral: o crowdfunding eleitoral pode servir como estratégia para candidatos que preferem não utilizar dinheiro do fundo eleitoral na campanha, podendo servir de ferramenta de engajamento para novos eleitores e uma eficaz fonte de receita para custear a futura campanha eleitoral sem o uso de dinheiro público.


Custo de oportunidade para novos candidatos: os novos candidatos podem utilizar o site de crowdfunding como plataforma para difundir sua imagem e ideia muito antes de 26 de agosto quando se inicia a propaganda eleitoral, e buscar diminuir a diferença de exposição entre os candidatos que irão para reeleição, além de poder medir o envolvimento de apoiadores, bem como o nível de engajamento, analisando, assim, se de fato faz sentido ou não participar do pleito, evitando eventual custo e desgastes desnecessários numa campanha eventualmente fadada ao insucesso.


Como se faz:


Realizar o financiamento coletivo eleitoral on-line pode parecer complexo e sofisticado, mas é muito simples, basta que o pré-candidato tenha um site e após se cadastre o conecte em uma plataforma de financiamento coletivo homologada pelo TSE. Porém, alguns cuidados devem ser tomados.


Cuidados que devem ser tomados:


Plataforma deve ser homologada pelo TSE: para realizar uma campanha de crowdfunding nas eleições, deve ser feita pela internet ou mediante máquinas de cartão por empresas regularmente homologadas pelo TSE, isso porque o sistema controla a liberação do dinheiro ao candidato, bem como emite recibos eleitorais e realiza o controle dos doadores mediante interação com o TSE. Em resumo, o pré-candidato apenas deve cuidar do seu site e contudo, pois o sistema homologado realiza todas as demais funções de forma segura tanto para o candidato como para o doador.


Conteúdo deve respeitar a legislação eleitoral: não é todo conteúdo que pode ser veiculado no site de pré-campanha. Deve-se observar as regras impostas pela legislação, pois é vedado, por exemplo. o pedido expresso de votos, bem como a veiculação do número do partido, pois pode ser considerada indução ao voto em período proibido.


Uso do dinheiro arrecadado: o valor arrecadado não pode ser usado durante a pré-campanha, pois os valores só podem ser repassados para a conta de campanha quando estiver vinculada ao CNPJ da candidatura. Do mesmo modo, se o pré-candidato desistir e não efetivar sua candidatura, a plataforma tem como obrigação, segundo o controle do TSE, devolver os valores dos doadores.


Formas de arrecadação pelo crowdfunding: O candidato não pode receber de qualquer forma e de qualquer fonte. As regras eleitorais impõem o limite de R$ 1.064,10 por CPF por dia, e cada doador não pode doar para campanhas eleitorais mais que 10% do valor declarado no imposto de renda de 2019. Só é permitido receber de pessoas físicas, brasileiras e residentes no Brasil e que tenham CPF. Além disso, cada doação precisa ter um recibo, os quais são gerados pela plataforma homologada automaticamente no ato da confirmação do pagamento.


Conclusão:


O site de crowdfunding eleitoral se mostrará muito relevante nas eleições, pois além de uma ferramenta de arrecadação, pode servir também como meio de difusão de propostas e ideias de pré-candidatos e se utilizado com estratégias de marketing digital pode auxiliar e muito na criação da "marca" do futuro candidato. No entanto, cuidados devem ser tomados, desde os conteúdos até eventuais



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