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Precatórios: STF autoriza o pagamento de parte incontroversa da condenação.

Foto do escritor: Luiz Henrique Martins RibeiroLuiz Henrique Martins Ribeiro

Atualizado: 21 de jun. de 2020

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 28 da repercussão geral, cuja decisão foi publicada em 16.06.2020, firmou entendimento autorizando fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.


Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias (INSS por exemplo) e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.


A questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1205530, do citado tema 28, abordava da possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação, ou seja, pagar para parte o montante que não havia mais discussão, enquanto a parte que se discute seguia a tramitação normal.


Trata-se de tema relevante e que se aguardava a definição desde 08.02.2008, data de reconhecimento da existência de repercussão geral.


A decisão foi favorável a todas as partes que buscavam acelerar as execuções da parte incontroversa contra o governo por meio da emissão de precatórios ou RPV, sendo então fixada a seguinte tese: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor".


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